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SENTENCA FINAL DE MAIS DE 1 MILHAO DE DOLARES PROFERIDA CONTRA A NORWEGIAN CRUISE LINE POR NEGLIGENCIA DO OPERADOR DE CONCURSOS
Em 25 de outubro de 2019, um barco da Norwegian Cruise Line (NCL) transportava mais de 200 passageiros da NCL do cais de Cannes, em Franca, para o navio de cruzeiro NCL Epic . O tender era o ultimo a transportar passageiros nesse dia e estava mais de 30 minutos atrasado. O navio de cruzeiro ja tinha levantado ancora. O paquete aproximou-se rapidamente do navio de cruzeiro e abrandou ou parou abruptamente mesmo antes de chegar ao navio. O barco comecou a inclinar-se na sua propria esteira. Depois, o barco rodou 90 graus e comecou a rolar para a frente e para tras. O membro da tripulacao da NCL que operava o tender nao avisou os passageiros de que o tender se estava a aproximar do navio, de que o tender ia colidir com o navio de cruzeiro ou de que os passageiros se deviam preparar para aguas agitadas ou para uma colisao. Consequentemente, Vivian Ruggeri, passageira da NCL, foi projectada de um lado para o outro e, com o braco direito, agarrou-se a um banco adjacente "por amor de Deus". Isso provocou uma rotura da coifa dos rotadores do ombro. Ruggeri foi submetida a duas cirurgias, uma reparacao da coifa dos rotadores e, meses mais tarde, uma substituicao do ombro. O tratamento incluiu 99 consultas de fisioterapia e 27 consultas medicas. Ruggeri foi operada ao mesmo ombro devido a uma rotura em 2017, cerca de 12 anos antes desta lesao.
O cruzeiro nao tocou num porto dos EUA, pelo que a Convencao de Atenas, se aplicavel, limitaria os danos a cerca de 500 000 dolares. Apos 8 dias de julgamento perante o Juiz do Tribunal Federal Darren Gayles em Miami, o Tribunal anulou a Convencao de Atenas no bilhete de passageiros da NCL utilizado na altura, com base no facto de a linguagem do bilhete ser enganadora em varios aspectos e nao incluir todos os documentos relativos a Convencao de Atenas.
Resultado: Sentenca final a favor do Autor, proferida em 18 de dezembro de 2023, no valor de $1.016.770,54.
ADVOGADO DO QUEIXOSO:
John H. (Jack) Hickey e Lisa Goodman da Hickey Law Firm, Miami, Florida.
ADVOGADO DO REU:
Richard McAlpin e Matthew Street da McAlpin, Tanner & Marcotte, Miami, Florida.