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A NAD considera que certas alegacoes relativas aos snacks com sabor a fruta da Mott\’s sao apoiadas ou estao fora da jurisdicao da NAD; recomenda que a General Mills interrompa ou modifique outras alegacoes
Nova Iorque, NY - 25 de novembro de 2024 - Numa contestacao apresentada pela concorrente PIM Brands, Inc., a Divisao Nacional de Publicidade dos Programas Nacionais da BBB recomendou que a General Mills, Inc. interrompesse ou modificasse determinadas alegacoes expressas e implicitas relativas ao conteudo de fruta e vegetais dos Snacks com Sabor a Fruta da Mott e aos beneficios nutricionais desses ingredientes.
A National Advertising Division (NAD) comecou por determinar que a contestacao da PIM a rotulagem dos Snacks com Sabor a Fruta da Mott e ao sitio Web da Mott nao era da competencia da NAD. A General Mills argumentou que a NAD nao tinha jurisdicao sobre estas alegacoes devido a uma decisao judicial num litigio em que o tribunal analisou estas mesmas alegacoes relativas a rotulagem e ao sitio Web.
A NAD analisou as reivindicacoes contestadas e a ordem do tribunal e determinou que certas reivindicacoes nesse processo sao as mesmas e estavam sujeitas a ordem do tribunal e determinou que recusaria exercer jurisdicao sobre essas reivindicacoes.
A NAD determinou, no entanto, que mantem a jurisdicao sobre as accoes nao abrangidas pela ordem do tribunal.
No que se refere as reivindicacoes sobre as quais manteve a jurisdicao, a NAD determinou que determinada publicidade contestada que aparece em sitios Web de retalhistas terceiros para os Snacks com Aroma a Fruta da Mott nao comunicava qualquer mensagem implicita nao fundamentada sobre os ingredientes de fruta e vegetais ou as qualidades nutricionais dos Snacks com Aroma a Fruta da Mott.
A NAD determinou, no entanto, que algumas das restantes publicidades contestadas dos Snacks com Aroma a Fruta da Mott transmitiam razoavelmente a mensagem de que:
- O produto contem frutas e legumes;
- O produto e feito com frutas e legumes inteiros; e
- O concentrado de sumo de fruta e vegetais proporciona beneficios nutricionais.
A NAD concluiu que a General Mills nao apoiou estas alegacoes implicitas atraves de publicacoes contestadas nas redes sociais e de criticas publicadas pela General Mills, incluindo:
- "Estes sao optimos. Uma forma de fazer com que os meus filhos comam frutas e legumes. Ha anos e anos que comem um pacote todas as noites depois do jantar".
- "Os meus filhos adoram comer isto e eu adoro o facto de ser feito com frutas e legumes verdadeiros e sem corantes artificiais. Ajuda-me a tentar mostrar-lhes como comer de forma consciente e saudavel."
A NAD recomendou que a General Mills interrompesse as criticas contestadas na sua publicidade e modificasse a sua publicidade para evitar transmitir as mensagens implicitas de que os Snacks com Sabor a Fruta da Mott contem frutos e legumes, sao feitos com frutos e legumes inteiros, ou que o concentrado de sumo de frutos e legumes nos Snacks com Sabor a Fruta da Mott proporciona beneficios nutricionais.
Na sua declaracao de anunciante, a General Mills afirmou que ira cumprir a recomendacao da NAD.
Todos os resumos de decisoes de casos dos Programas Nacionais BBB podem ser encontrados na biblioteca de decisoes de casos. Para obter o texto integral das decisoes da NAD, NARB e CARU, subscreva o arquivo online. Este comunicado de imprensa nao deve ser utilizado para fins publicitarios ou promocionais.
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