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Imigração legal permite acesso a oportunidades nos EUA
O mercado de trabalho nos Estados Unidos chegou a 11,2 milhões de vagas abertas em julho deste ano, de acordo com dados do Departamento de Trabalho do governo federal estadunidense, o que significa que havia duas vagas disponíveis para cada pessoa desempregada. Também houve um aumento de 0,3% no salário médio por hora em agosto, seguindo a alta de 0,5% em julho. Além disso, o país vem sofrendo com as demissões de pessoas empregadas. De acordo com dados do Escritório de Estatísticas Trabalhistas de agosto de 2022, o percentual de pessoas empregadas está um ponto abaixo do nível de fevereiro de 2020 - isso significa que as pessoas que deixaram seus empregos, cargos ou setores, não estão retornando a eles.
Esta falta de profissionais pode abrir caminho para brasileiros que queiram imigrar e ocupar posições em aberto, ainda que muitos ainda optem pela via ilegal. Segundo informações oficiais do Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP, na sigla em inglês) divulgados no mês passado, as autoridades americanas flagraram 6.129 tentativas de brasileiros tentando entrar ilegalmente no país, sendo essa a segunda alta consecutiva e o maior patamar de 2022.
O Brasil figura o 13º lugar entre os países que mais tiveram cidadãos flagrados nas fronteiras americanas em 2022. Escolher a imigração legal evita a detenção ou até expulsão imediata e permanente do país. Mas, para isso, é preciso compreender os trâmites necessários ou até mesmo contar com ajuda especializada.
O caminho da imigração legal
Antes de tudo, o brasileiro que deseja imigrar para os EUA, ou para qualquer outro país, primeiramente precisa solicitar na Polícia Federal o passaporte brasileiro. Após a solicitação e a retirada do mesmo, deve-se escolher o melhor tipo de visto que se encaixe ao perfil, realidade e objetivo, para, então, elaborar um planejamento para o processo de visto.
Matheus Maia Caldeira Brant, CEO da Brant Immigration, empresa de consultoria de imigração, explica que “se você quer ir para morar [nos EUA], há duas categorias de visto: o de não-imigrante, que são vistos temporários, e os de imigrante, que são para obtenção direta do Green Card”.
Na primeira categoria, o mais requisitado é o visto de estudante (F-1/F-2), que permite permanecer no país por um período maior. Nesse caso, para solicitar o visto de estudante F-1, o postulante ao visto deve-se estar matriculado em uma instituição acadêmica, seja de línguas para o aprendizado do inglês ou College/University, e obter o documento oficial da imigração, chamado I-20, emitido pela instituição de ensino.
Ele deve ser apresentado no consulado no dia da entrevista. Esse documento apresenta todos os informativos sobre o objetivo de se estar nos EUA: qual a instituição de estudo, endereço da mesma, o tipo de curso a ser feito e sua duração, com data de início das aulas, estimativa de gastos durante seu período de estadia e o saldo bancário comprovado para o período de estudos.
“Se você tem dependentes no processo, ou seja, cônjuge ou filhos (até 21 anos), você poderá adicioná-los na subcategoria do visto de estudante, que tem a nomenclatura de F-2”, detalha o especialista.
Já a categoria de visto de imigrante é concedida de forma direta ao Green Card, visto que permite se tornar residente permanente sem qualquer restrição de trabalho. As categorias aplicação de Green Card são através de: parentes diretos, baseado em emprego (EB1, EB2, EB3, EB4, EB5), loteria de vistos por diversidade; e para refugiados e asilados.
Porém, Brant Immigration alerta que “todas essas categorias de aplicação são 15-20 vezes mais caras que um processo de visto de estudante. Você pode ir como estudante e trocar seu status para visto de imigrante mediante alguns cuidados e requisitos”.
Como o processo legal de imigração é burocrático e está sujeito a mudanças constantes, também pode ser necessário contar com a orientação de uma organização. Uma consultoria de vistos e imigração, por exemplo, funciona como uma ponte intermediadora do trâmite burocrático.
Não se deve acreditar, contudo, que por estar contratando uma consultoria ela dará certeza de visto aprovado, pois a prestação dos serviços resume-se à atividade de intermediadora, não havendo qualquer garantia quanto à aprovação do visto pelo Consulado estadunidense, por ser esta uma decisão discricionária que compete exclusivamente às autoridades dos Estados Unidos.
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