Não basta só exigir a certificação de produtos de iluminação, é preciso fiscalizar
Não basta só exigir a certificação de produtos de iluminação, é preciso fiscalizar
As lâmpadas LED conquistaram os consumidores brasileiros pela economia, eficiência e sustentabilidade.
Para garantir que os produtos atendam a padrões específicos de segurança, desempenho e qualidade estipulados por um órgão certificador renomado, desde o dia 17 de janeiro está proibida a comercialização no País de lâmpadas LED, com dispositivo de controle integrado à base, sem certificação do Inmetro.
Entretanto, a despeito dos esforços de fiscalização pelos órgãos competentes, ainda é possível encontrar no mercado lâmpadas baratas, fora de especificação, oferecidas por importadores e fabricantes oportunistas.
A certificação obrigatória foi uma conquista, já que os produtos só podem ser vendidos se atenderem às Portarias do Inmetro nº 389/2014 e nº 144/2015 e suas atualizações. Apesar de a regra valer para todos, é preciso um esforço adicional dos órgãos competentes para fiscalizar e fazer valer a certificação.
Empresas que colocam no mercado produtos irregulares são corresponsáveis e prejudicam o setor, o consumidor e o País. Um exemplo de prática ilícita é a interposição fraudulenta de pessoas, a fim de ocultar o subfaturamento do preço de mercadorias importadas, o que leva à redução da base de cálculo dos tributos incidentes na importação. O ilícito fiscal começa na importação e prossegue nas etapas da cadeia comercial.
Com as operações realizadas por uma das empresas denunciadas, em dois meses deste ano, o Fisco Federal teria deixado de arrecadar de R$ 7 milhões, volume que atingiria R$ 30 milhões se consideradas outras fraudadoras. O resultado é uma concorrência predatória, que mata empresas que cumprem a lei.
Se a certificação impõe ensaios anuais em laboratórios para comprovar que os produtos atendem aos padrões técnicos, a outra ponta é a fiscalização, que deveria impedir que uma empresa fabrique/importe uma lâmpada fora de especificação, com a suspensão do registro, se necessário, até que seja certificada novamente.
Só assim teremos produtos de qualidade compatíveis com os encontrados em outros países, e um ambiente justo e estimulante para as empresas idôneas operarem. Certificação é nada sem fiscalização.
(*) Georges Blum é presidente-executivo da Abilumi (Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação).
Website: http://www.abilumi.org.br
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