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Justiça garante agilidade nos desembaraços aduaneiros em portos secos de quatro cidades

Aug 10, 2018 4:00 PM ET

Hoje (10), o juiz federal Márcio Martins de Oliveira, da Justiça Federal de Primeiro Grau do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, concedeu liminar acatando o mandado de segurança de caráter coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Comissários de Despacho, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo (SINDICOMIS), em favor de um grupo de empresas por ele representadas.

Na decisão do juiz, ficou estabelecido que as Estações Aduaneiras Interior (EADIs) – também conhecidos como portos secos – das cidades de São Paulo, Barueri, Santo André e São Bernardo do Campo, ficam obrigadas a realizar todos os despachos e conferências aduaneiras – ou qualquer outro ato relacionado à importação ou exportação de bens – num prazo de até dez dias, independentemente da greve.

Os auditores fiscais estão paralisados há alguns meses e isto tem prejudicado os desembaraços da Aduana em todo o País. Esta é a segunda derrota dos auditores em menos de 15 dias. No último 27 de julho, uma decisão do desembargador Fábio Prieto, da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu o pedido de liminar/antecipação de tutela, também requerida pelo SINDICOMIS, concedendo o prazo de oito dias a todos os desembaraços aduaneiros no Porto de Santos.

O empresário Luiz Ramos (foto), presidente do SINDICOMIS, está confiante na vitória de outros nove mandados de segurança de caráter coletivo impetrados nesse mesmo sentido. “Acreditamos que, nos próximos dias, novas liminares assegurarão que os desembaraços em outras alfândegas do estado de São Paulo sejam feitos dentro de um prazo razoável e independentemente da greve deflagrada pelos auditores fiscais da Receita Federal, que tem travado toda a Aduana Brasileira e causado enormes prejuízos à economia nacional.”

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